Seguro 23/24

12,00

Seguro para atividades durante o ano 2023/2024.

Descrição

O segurado está coberto para riscos de acidentes pessoais inerentes à atividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações.

Ficam sempre excluídos da cobertura os acidentes consequentes de:
a) Ação ou omissão da pessoa segura que apresentar uma taxa de alcoolémia igual ou superior a 0.5 gramas por litro ou estiver sob a influencia de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos fora da prescrição médica:
b) Ações ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada, quando sejam praticados pelo próprio segurado sobre eles próprios ou beneficiário sobre aqueles;
c) Ações ou omissões que importe que importem violação das condições de segurança previstas na lei ou estabelecidas pela entidade empregadora, quando sejam praticadas pelo próprio segurado sobre eles próprios ou beneficiário sobre aqueles;
d) Ações ou omissões negligentes, quando a negligencia possa ser classificada de grave, quando sejam praticados pelo próprio Segurado sobre eles próprios ou Beneficiário sobre aqueles;
e) Suicídio ou tentativa de suicídio;
f) Atos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
g) Apostas e desafios desde que não decorrentes da prática desportiva;
h) Ações praticadas pela Pessoa Segura sobre si própria;
i) Ações praticadas pelo beneficiário sobre a Pessoa segura;
j) Ações praticadas pelo Tomador do seguro;
l) Cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos, inundações e outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda ação de raio, exceto quanto aos danos que sejam causados no exercício da prática desportiva, nomeadamente nos treinos, provas desportivas e deslocações;
m) Explosão ou quaisquer outros fenómenos direta ou indiretamente relacionados com desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioativa;
n) Greves, distúrbios laborais, tumultos e/ou alteração de ordem pública, atos de terrorismo, ou seja, quaisquer crimes, atos ou factos como tal considerados nos termos da legislação penal em vigor, e sabotagem, insurreição, revolução, guerra civil, invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e hostilidade entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou atos bélicos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades;
o) Ataque Cardíaco, desde que não relacionado com a atividade segura;
p)Perturbação ou danos exclusivamente do foro psíquico, desde que não relacionados com a atividade segura;
q) Sindroma da imunodeficiência adquirida (SIDA) e todas as variantes da hepatite, desde que não relacionadas com a atividade segura;
r) Acidente vascular cerebral, desde que não relacionado com a atividade segura.